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DOC. 103.1674.7424.0700

STF. Competência. Separação do processo. Conveniência à instrução processual. Crime de quadrilha. Possibilidade. CPP, art. 77 e CPP, art. 80. Precedente do STF. CP, art. 288.

«... No que tange à alegação de que o desmembramento da ação poderá acarretar a existência de decisões conflitantes e o delito de quadrilha exigiria a unidade do processo, também não assiste razão aos agravantes. É que a regra do «simultaneus processus» (CPP, art. 77), que determina a reunião dos processos quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração, não é absoluta. O próprio Código de Processo Penal prevê hipóteses em que tal regra é excepcionada, como no caso em que o excessivo número de acusados torne conveniente a separação. Assim o decidido no HC 62.153/SP, Rel. Min. Rafael Mayer, que porta a seguinte ementa: ...» (Min. Carlos Velloso).»

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