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DOC. 103.1674.7424.0800

STF. Competência. Separação do processo. Possibilidade. Crime de quadrilha. Foro por prerrogativa de função de um réu (Deputado Federal). CPP, art. 80. CP, art. 288.

«... A alegação de que a separação facultativa dos processos (CPP, art. 80) não poderia ser deferida, por contrariar a competência «ratione personae» do Supremo Tribunal em julgar um dos co-réus, não tem procedência. Esta Corte já autorizou, em outras oportunidades, o desmembramento de ações penais envolvendo co-réu detentor de foro especial por prerrogativa de função. Nesse sentido: PET 2.020-QO/MG, Rel. Min. Néri da Silveira, «DJ» de 31/08/2001; INQ 559-QO/MG, Rel. Min. Octavio Gallotti, «DJ» de 19/02/93; e INQ 675-QO/PB, Rel. Min. Néri da Silveira, «DJ» de 25/03/94. ...» (Min. Carlos Velloso).»

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