STJ. Denúncia. Inépcia. Inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado. CPP, art. 43.
«Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no CPP, art. 43 - o que não se vislumbra «in casu».
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