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DOC. 103.1674.7424.2200

STJ. Tributário. Administrativo. Exclusão de Contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Intimação da decisão através de órgão oficial de imprensa e da internet. Possibilidade. Lei 9.784/99, art. 69. Decreto 70.235/72, art. 23, «caput», e §§ 1º a 4º.

«O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade. «A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ressalvando, em seu art. 69, sua aplicação meramente subsidiária quando se tratar de processo administrativo específico, regulado por lei própria.» (RESP 506.675-PR, DJ de 20/10/2003, Relator Min. Francisco Falcão).»

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