STF. Tributário. ICMS. Importação. Imposto devido ao Estado destinatário jurídico do bem (importador). Precedente do STF. Lei Complementar 87/96, art. 11, I, «d» e «e». CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».
«O ICMS incidente na importação de mercadoria é devido ao Estado onde estiver localizado o destinatário jurídico do bem, isto é, o estabelecimento importador: precedente (RE 299.079, Carlos Britto, Inf/STF 354).»
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