STJ. Seguridade social. Administrativo e previdenciário. Pensão. Ex-combatente. Definição. Certidão. Serviço prestado em unidade sediada em zona de guerra. Adequação ao Lei 5.315/1967, art. 1º. Precedentes do STJ. ADCT da CF/88, art. 53.
«A despeito do entendimento anteriormente firmado por esta Corte, em melhor análise da legislação pertinente, a eg. Quinta Turma vem decidindo que «...a presença em território italiano ou no chamado «teatro da Itália» não é o único critério para comprovar a participação efetiva em operações bélicas. Desta forma, indiscutível a ampliação do conceito de ex-combatente, para os fins da pensão especial prescrita no art. 53 do ADCT/88...» (RESP 456.755/PE, DJ 19/12/2002). Hipótese em que se verifica a alegada afronta ao Lei 5.315/1967, art. 1º.
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