STF. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Hermenêutica. Base legal transportada para o Código Penal. Alteração somente da pena máxima. Hipótese em que foi aplicada pena próxima ao mínimo legal. Inexistência de aplicação retroativa da lei nova. Lei 8.212/91, art. 95, «d». CP, art. 168-A. CF/88, art. 5º, XL.
«Tendo sido aplicada aos pacientes pena próxima à mínima cominada ao delito, não há que se falar em aplicação retroativa da lei nova que, transmudando a base legal de imputação para o Código Penal, apenas alterou a pena máxima do tipo.»
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