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DOC. 103.1674.7424.6000

STF. Seguridade social. «Habeas corpus». Apropriação indébita previdenciária. Discussão acerca do dolo. Inviabilidade nos limites estreitos do «writ». Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. CPP, art. 647. Lei 8.212/91, art. 95, «d». CP, art. 168-A.

«... Primeiramente, no que toca à alegação de exigência, para a configuração do crime de apropriação indébita previdenciária, do dolo específico de apropriar-se dos valores não recolhidos, e, por conseqüência, de comprovação da real possibilidade financeira de os pacientes recolherem à previdência social o valor das contribuições recolhidas, não tem viabilidade a impetração, dado que esta Turma, recentemente, decidiu, no HC 84.021/SC, Rel. Min. Celso de Mello, que não é cabível, em «habeas corpus», discutir a existência de dolo na apropriação das referidas contribuições, por envolver matéria de caráter fático-probatório. ...» (Min. Carlos Velloso).»

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