STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Início de prova material. Inexistência. Averbação de tempo de serviço. Prova exclusivamente testemunhal. Impossibilidade. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Ausência de homologação no Ministério Público ou INSS. Equivalência à prova testemunhal. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º e 106, III.
«A declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, sem homologação do Ministério Público ou do INSS, conforme preceitua o Lei 8.213/1991, art. 106, III, com alteração dada pela Lei 9.063/95, equipara-se a prova testemunhal, não podendo ser considerada como início de prova material. A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para a comprovação da atividade laborativa do rurícola, a qual deve estar sustentada por início razoável de prova material. Súmula 149/STJ.»
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