STJ. Seguridade social. Tributário. Auxílio-alimentação. Previsão em convenção coletiva. Circunstância que não configura por si só natureza jurídica indenizatória. Lei 8.212/91, art. 28, I, e § 9º. Lei 6.321/79, art. 3º.
«... A circunstância de o auxílio-alimentação estar previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho não configura, por si só, a natureza indenizatória de tal rubrica. Tanto é assim que a Lei 8.212/91, em sua redação atual, estabelece a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas previstas em acordo coletivo de trabalho, senão vejamos:
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