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DOC. 103.1674.7424.8600

STJ. Execução fiscal. Petição inicial. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Juntada. Lei 6.830/80, arts. 2º, § 5º e 6º, § 1º. CTN, art. 202.

«A execução judicial para a cobrança da dívida ativa dos entes públicos possui procedimento próprio, regido por lei específica (Lei 6.830/80) , que, expressamente, consigna que a petição inicial deve ser acompanhada de Certidão de Dívida Ativa (art. 6º, § 1º), detentora dos requisitos essenciais elencados no § 5º do art. 2º.»

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