STJ. Tributário. ICMS. Obrigação acessória. Preenchimento de formulário. Pedido de Autorização de Crédito - PAC e Pedido de Utilização de Crédito - PUC. Legalidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 113, § 2º.
«... A exigência de preenchimento, pelo contribuinte, de formulários de pedidos de autorização e utilização de créditos do ICMS é legal. Pode o Estado criar obrigação acessória, com o fim de exercer suas funções de controle e fiscalização. (...) De fato, a exigência de preenchimento, pelo contribuinte, de formulários de pedidos de autorização e utilização de créditos do ICMS é legal. Pode o Estado criar obrigação acessória, com o fim de exercer suas funções de controle e fiscalização, ainda que por mero ato administrativo, como é a portaria, já que o CTN se refere à «legislação tributária», e não à lei. A propósito, ensina Hugo de Brito Machado: «Nos termos do Código Tributário Nacional esse fato gerador pode ser definido pela legislação, e não apenas pela lei» (Curso de Direito Tributário, Malheiros, 23ª edição, 2003, p. 125). Nesse sentido esta Corte tem precedentes, dos quais destaco: ...» (Min. Castro Meira).»
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