STJ. Administrativo. Licitação. Tutela antecipatória. Suspensão. Determinação para contratação emergencial da 2ª colocada. Deferimento do pedido de suspensão. Lesão à ordem e à economia públicas configurada. Lei 8.437/92, art. 4º. Lei 4.348/64, art. 4º. CPC/1973, art. 273.
«Há lesão a ordem pública, aqui compreendida a ordem administrativa, quando a decisão atacada interfere no critério de conveniência e oportunidade do ato administrativo impugnado. Estando evidente o risco de lesão a pelo menos um dos bens jurídicos tutelados pela norma de regência é de ser deferida a suspensão de liminar.»
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