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DOC. 103.1674.7425.3600

TRT2. Reintegração no emprego. Medida cautelar. Impossibilidade. Tutela antecipatória. Via adequada. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461, § 3º.

«A recorrente pretende a reintegração no emprego, que vem a ser a própria satisfação do direito material pretendido na ação principal. Sendo assim, deve utilizar o instituto processual adequado, qual seja, a tutela antecipada fundamentada no CPC/1973, art. 461, § 3º.»

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