STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição ao INCRA. INSS. Legitimidade «ad causam». Reconhecida. Órgão responsável pelo lançamento, arrecadação e fiscalização do recolhimento do tributo.
«Na esteira da firme jurisprudência desta colenda Corte, o INSS é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda envolvendo a contribuição ao INCRA, por ser o órgão responsável pelo lançamento, arrecadação e fiscalização do recolhimento de tal tributo.
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