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DOC. 103.1674.7425.6000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Salário-maternidade. Nota fiscal de produtor rural em nome da mãe da autora. Início de prova material caracterizada e corroborado por prova testemunhal. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«É certo que a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para embasar pedido de concessão de aposentadoria por idade a trabalhadora rural, conforme dispõe a Súmula 149/STJ. Entretanto, na hipótese dos autos, há início de prova material consubstanciado nas notas fiscais de produtor rural em nome da mãe da parte autora. Tal documento, corroborado por idônea prova testemunhal, comprova o exercício da atividade rural para fins de concessão do benefício pleiteado.»

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