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DOC. 103.1674.7425.6300

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras devidas. Motorista de caminhão. Atividade externa. Necessidade de prorrogação do expediente para atendimento de metas ou quotas. Controle da jornada de forma oblíqua. CLT, art. 62, I. Inaplicabilidade.

«Havendo necessidade devidamente demonstrada de prorrogação do expediente para atendimento de metas ou quotas fixadas pelo empregador, é razoável concluir que a imposição de meta diária incompatível com a jornada contratual funciona como uma forma oblíqua de controle de ponto e exigência de sobrelabor, sendo inaplicável o CLT, art. 62, I. Horas extraordinárias devidas.»

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