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DOC. 103.1674.7425.7200

TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Repouso e alimentação. Concessão parcial. Pagamento total do período. Considerações da Juíza Mariangela de Campos Argento Muraro. CLT, art. 71, § 4º. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I.

«... E demonstrado, de forma robusta, o usufruto de apenas 30 (trinta) minutos, considerando não existir qualquer impedimento nas cláusulas convencionadas coletivamente no particular, evidencia-se que o recorrente é credor de horas extras para o período de 26/06/97 a 23/08/98, tratando-se de jornada excedente de 6 (seis) horas, como preceituado na Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, «verbis»: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho (CLT, art. 71).»

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