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DOC. 103.1674.7425.9700

STJ. Juizado especial criminal. Júri. Homicídio. Desclassificação para crime de lesão corporal grave. Pena mínima de um ano. Suspensão condicional do processo. Vista ao Ministério Público para eventual proposta. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89. CP, art. 129, § 1º, I e II.

«Se a desclassificação de homicídio tentado para lesões corporais ocorreu durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, deve o Juízo abrir vista ao Ministério Público, para manifestação a respeito de suspensão condicional do processo. Ordem concedida, com anulação da parte condenatória da sentença e envio dos autos ao órgão ministerial.»

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