STJ. Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Possibilidade de tratamento médico-hospitalar. Diferença de classe. Possibilidade. Lei 8.080/90, arts. 2º, § 1º, 7º, IV.
«Segundo a reiterada orientação do STJ, mostra-se plenamente viável o tratamento médico-hospitalar diferenciado dentro do SUS, já que a legislação de regência não o veda, desde que o paciente arque com todas as despesas daí acrescidas.»
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