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DOC. 103.1674.7426.0900

STJ. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Revelia do pai investigado. Julgamento antecipado da lide com procedência do pedido. Recurso do Ministério Público. Custos legis. Apelação não recebida. Legitimidade e interesse recursal reconhecido. CPC/1973, arts. 3º, 320, II, e 499, § 2º. Exegese.

«A legitimidade do Ministério Público para apelar das decisões tomadas em ação de investigação de paternidade, onde atua na qualidade de custos legis (CPC, art. 499, § 2º), não se limita à defesa do menor investigado, mas do interesse público, na busca da verdade real, que pode não coincidir, necessariamente, com a da parte autora. Destarte, decretada em 1º grau a revelia do investigado, mas sem que qualquer prova da paternidade ou elementos de convicção a respeito tenham sido produzidos nos autos, tem legitimidade e interesse em recorrer da sentença o Ministério Público. Recurso especial conhecido e provido, para determinar o processamento da apelação do parquet.»

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