STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Móveis. Oferta em penhora pelo devedor. Renúncia tácita à impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90. Inadmissibilidade.
«Não renuncia à impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 o devedor que oferta em penhora o bem de família que possui. Se a proteção do bem visa atender à família, e não apenas ao devedor, deve-se concluir que este não poderá, por ato processual individual e isolado, renunciar à proteção, outorgada por lei em norma de ordem pública, a toda a entidade familiar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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