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DOC. 103.1674.7426.8600

STJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Exigência curriculares não atendidas quando chamado para nomeação e posse ou a passagem para o final da lista. Legalidade. CF/88, art. 37, II.

«O candidato aprovado em concurso público tem um só direito: ser nomeado dentro da ordem de classificação do concurso, se atendidas as exigências constantes do edital. O candidato que, aprovado, não atende às exigências curriculares quando chamado para nomeação não tem o direito de aguardar, com prioridade de vaga, até que possa comprovar a sua qualificação. Absoluta legalidade do ato da Administração, que lhe ofereceu a nomeação ou a sua passagem para o final da lista de aprovados.»

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