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DOC. 103.1674.7427.0700

STJ. Pena. Execução penal. Saída temporária automatizada. Delegação ao adminstrador do presídio, acerca da conveniência. Impossibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122, 123 e 194.

«A Lei de Execuções Penais é clara ao definir a competência do Juízo da Execução para a concessão, por decisão motivada, de saída temporária - a qual deverá obedecer aos requisitos objetivos e subjetivos - atribuindo, ao Ministério Público, o poder de fiscalização. A delegação, ao Administrador do Presídio, da avaliação sobre a conveniência da saída temporária do preso, nega vigência aos termos da Lei de Execuções Penais. Irresignação que merece ser provida para, cassando-se o acórdão recorrido, determinar-se ao Juízo da Execução que se manifeste, nos termos da Lei de Execuções Penais, acerca do pedido de saída temporária do preso.»

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