STJ. Prisão em flagrante. Ausência da assinatura do conduzido. Auto de prisão em flagrante. Nulidade reconhecida. CPP, art. 304, «caput» e § 3º. CF/88, art. 5º, LXI.
«O auto de prisão em flagrante delito, porque constitucionalmente equiparado ao mandado judicial de prisão (CF/88, art. 5º, LXI), deve observar estritamente os requisitos legais da sua lavratura, sendo essencial à sua validade a assinatura do acusado ou de duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura, quando houver recusa de sua parte, não souber ou não puder fazê-lo (CPP, art. 304, «caput», e § 3º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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