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DOC. 103.1674.7427.1300

STJ. Recursos especial e extraordinário. Efeito suspensivo. Hermenêutica. Presunção de inocência. Devido processo legal. Inconstitucionalidade do CPP, art. 637. Ordem de «habeas corpus» concedida. CF/88, art. 5º, LV e LVII.

«Não subsiste o CPP, art. 637, diante dos princípios constitucionais do estado de inocência e devido processo legal, pois não recepcionado pela CF/88.»

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