STJ. Roubo qualificado. Qualificadora pelo resultado. Morte tentada e subtração consumada. Tentativa. Caracterização. CP, art. 14, I.
«Em se cuidando de crime complexo o roubo qualificado pelo resultado morte, é de se afirmar a sua forma tentada quando o crime-fim alcança a consumação, não ultrapassando, contudo, o crime-meio os limites da tentativa, precisamente porque no delito não se reúnem todos os elementos da sua definição legal (CP, art. 14, I).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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