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DOC. 103.1674.7427.1600

STJ. Roubo. Embargos de divergência. Crime contra o patrimônio. Consumação do crime de roubo. Necessidade de inversão da posse da «res». Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema (vencido no acórdão). CP, arts. 14, I e 157.

«... Senhor Presidente, a questão é a do momento consumativo do crime de roubo. Trata-se de crime de roubo próprio e, pois, de delito contra o patrimônio, cuja lesão é indispensável à sua consumação, em se cuidando, como se cuida, de delito de evento, plenamente compatível com a sua complexidade, na exata medida que tais naturezas não se excluem.

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