TRT2. CTPS. Retificação da data de saída. Término do aviso prévio, ainda que indenizado. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I.
«... Quanto à retificação da data de saída na CTPS, sem razão a recorrente, já que nos expressos termos corretamente preconizados pela Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, a data de saída a ser anotada na CTPS do trabalhador deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, como no caso «sub judice». ...» (Juiz Valdir Florindo).»
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