TRT2. Equiparação salarial. Princípio da isonomia. Paradigma subordinado ao reclamante. Equiparação devida. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX e XXXI.
«Contraria qualquer senso de justiça e constitui manifesta afronta ao princípio de isonomia, legal e constitucionalmente assegurado, que o reclamante, exercendo funções equivalentes, receba salário inferior ao do paradigma, mormente sendo este seu subordinado. Inteligência dos arts. 5º e 461, da CLT e 7º, XXX e XXXI, da CF/88.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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