TRT2. Intimação. Advogado. Ciência do ato por estagiário. Validade. Lei 8.906/94, art. 3º, § 2º. CPC/1973, art. 234.
«A interpretação do Lei 8.906/1994, art. 3º, § 2º, impõe o entendimento de que, tendo sido retirados os autos em carga por estagiário, a Banca teve ciência do ato impugnado naquela ocasião, pelo que é dali que deve ser aferido prazo processual.»
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