TRT2. Salário utilidade. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Convenção coletiva. Cláusula que não aponta a natureza jurídica. Irrelevância. Integração indevida. Lei 6.321/76, art. 3º.
«... Requer ainda o autor a integração do salário utilidade alimentação à sua remuneração. No entanto, os documentos de fls. 383/387 comprovam que o ticket alimentação era fornecido ao reclamante em razão do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, e, nos termos do Lei 6.321/1976, art. 3º, tal benefício não integra o salário do demandante. Por isso, o fato da cláusula normativa, que também instituiu o benefício, não apontar qual a natureza jurídica da prestação, não beneficia ao autor. ...». (Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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