STJ. Seguridade social. Competência. Previdência privada. Previ. Ação visando à restituição de contribuições previdenciárias. Prevalência do foro da sede da pessoa jurídica e do foro de eleição. CPC/1973, art. 100, IV, «a».
«Não demonstrado que a obrigação deva ser satisfeita em Brasília-DF, a ação proposta contra a pessoa jurídica tem como foro competente o do lugar onde se encontra a sua sede (CPC, art. 100, IV, «a»). Prevalência, outrossim, do foro de eleição. Faculta-se ao autor residente em Brasília requerer o desmembramento do processo.»
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