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DOC. 103.1674.7427.5700

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhador autônomo. Conceituação. Recurso especial. Falta de prequestionamento. Matéria não debatida. Especial não conhecido. Súmula 211/STJ. Lei 8.212/91, art. 12, IV. Decreto 612/92, art. 10, § 2º.

«A Corte de origem entendeu que, com base nas provas dos autos, a prestação de serviços feita à empresa-recorrente teve regularidade, reconhecendo-se o vínculo empregatício, deduzindo, ainda, que a conceituação de trabalhador autônomo não se sujeita às determinações da legislação trabalhista. Com isso, não debateu a questão trazida nas razões do recurso especial, no sentido da caracterização de trabalhador autônomo como aquele que presta serviços em caráter eventual, fixada pela Lei 8.212/1991 e pelo Decreto 612/1992, art. 10, § 2º. A ausência de prequestionamento da matéria versada no recurso especial, embora opostos embargos declaratórios, impede a admissibilidade recursal, eis que tal tema não foi debatido no Tribunal «a quo», a teor da Súmula 211/STJ.»

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