STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária rural. Não-incidência sobre as eventuais sobras apuradas pelas cooperativas. Ausência de previsão legal. Rejeição dos embargos. Precedentes do STJ. Decreto 83.081/1979, art. 76 e Decreto 83.081/1979, art. 77. Lei 5.764/71, art. 111.
«Nos termos dos Decreto 83.081/1979, art. 76 e Decreto 83.081/1979, art. 77, a base de cálculo da contribuição previdenciária rural, nos casos das cooperativas, é o valor creditado ou pago aos cooperados, relativo ao preço corrente de venda pelo produtor. Na linha de orientação desta Primeira Seção, é inviável a incidência da contribuição previdenciária rural sobre as sobras eventualmente apuradas pelas cooperativas, em razão da ausência de previsão legal (ERESP 192.524-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 13/09/2004). Embargos de divergência rejeitados.»
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