Carregando…

DOC. 103.1674.7427.6000

STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição. Tese dos «cinco mais cinco». Nova orientação firmada pela 1ª seção no julgamento do ERESP 435.835/SC. Lei 8.212/91, arts. 88 e 89, § 1º.

«Decisão agravada que está de acordo com o mais recente posicionamento firmado no julgamento do EREsp 435.835/SC, pois declara que, nos tributos sujeitos à lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se opera quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco, contados a partir da homologação tácita.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito