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DOC. 103.1674.7427.6300

STJ. Seguridade social. Competência. Prividência privada. Contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas de empresa pública estadual. Emenda Constitucional 41/03. Procedência do conflito suscitado para determinar o julgamento pela Justiça Estadual Comum e não da Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.

«Sendo entre o contribuinte e o Fisco a controvérsia sobre a constitucionalidade do desconto previdenciário incidente na folha de pagamento dos inativos e pensionistas, em face da Emenda Constitucional 42/2003, deve ser considerado competente, o juízo estadual para julgar as ações intentadas contra a Suscitante - SABESP - já que a questão debatida nas ações coletivas não ostenta vínculo com a seara trabalhista.»

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