STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-de-contribuição. Correção monetária. IRSM 39,67% referente a fevereiro de 1994 (39,67%). Incidência antes da conversão em URV. Precedente do STJ. Lei 8.880/94, art. 20, § 5º. Lei 8.213/91, art. 41.
«Na atualização do salário-de-contribuição para fins de cálculos da renda mensal inicial do benefício, deve-se levar em consideração o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) antes da conversão em URV, tomando-se esta pelo valor de Cr$ 637,64 de 28 de fevereiro de 1994 (Lei 8.880/94, art. 20, § 5º). (...) Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de ser devida a inclusão do IRSM de 02.94 (39,67%) na correção monetária antes da conversão em URV, quando ocorrer o pagamento de benefício em atraso. Transcrevo, por oportuno, o voto proferido pelo Min. Gilson Dipp quando da apreciação do REsp 163.754/SP, julgado em 11/05/99:
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