STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Pagamento à avulsos, autônomos e administradories. Mandado de segurança. Sentença transitada em julgado com o reconhecimento da constitucionalidade da exação. Inconstitucionalidade declarada posteriormente pelo STF. Ajuizamento posterior de ação de repetição de indébito relativo ao mesmo período. Ofensa à coisa julgada. Ação rescisória não utilizada no prazo decadencial do CPC/1973, art. 495. CPC/1973, art. 467. Lei 7.787/89, art. 3º.
«Do atento exame do teor do v. acórdão proferido pela Corte de origem, complementado pelo julgamento dos embargos de declaração, constata-se que o mandado de segurança precedente, impetrado pela empresa recorrente, transitou em julgado em 06 de fevereiro de 1992. Na oportunidade, foi reconhecida a constitucionalidade do Lei 7.787/1989, art. 3º, que determinava a incidência da contribuição previdenciária. Determinou o Tribunal, com base nessa conclusão, a conversão em renda dos depósitos efetuados.
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