STJ. Execução fiscal. Intimação pessoal da penhora. Prazo para embargos do devedor. Súmula 190/TFR. Lei 6.830/80, arts. 12 e 16, III. CPC/1973, art. 738, I.
«A complexidade do Lei 6.830/1980, art. 12 (LEF), desdobrado em três parágrafos, demonstra a preocupação do legislador em fazer efetiva e não virtual a intimação da penhora, pela importância desse ato, marco para a única defesa possível, via embargos. Se da penhora é o executado intimado pessoalmente, é daí que se conta o prazo para embargos, dispensando-se a intimação por publicação - Súmula 190/TFR - Jurisprudência reiterada do STJ.»
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