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DOC. 103.1674.7428.0100

STJ. Jurisdição voluntária. Interdição. Supressão do prazo de impugnação previsto no CPC/1973, art. 1.182 com fundamento no CPC/1973, art. 1.109. Inviabilidade. Direito a ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.

«OCPC/1973, art. 1.109 abre a possibilidade de não se obrigar o juiz, nos procedimentos de jurisdição voluntária, à observância do critério de legalidade estrita, abertura essa, contudo, limitada ao ato de decidir, por exemplo, com base na equidade e na adoção da solução mais conveniente e oportuna à situação concreta. Isso não quer dizer que a liberdade ofertada pela lei processual se aplique à prática de atos procedimentais, máxime quando se tratar daquele que representa o direito de defesa do interditando.»

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