TRT2. Recurso ordinário. Advogado. Legitimidade recursal reconhecida mesmo revogado o mandato. Hipótese de expedição de ofícios. Terceiro prejudicado. CPC/1973, art. 499.
«Advogado que sofre representação à OAB e Ministério Público tem legitimidade recursal, mesmo quando revogado o mandato pela parte, eis que terceiro prejudicado (CPC, art. 499). Agravo de instrumento provido. Conhecido e provido o recurso ordinário para se declarar insubsistentes os ofícios expedidos antes do trânsito em julgado da sentença.»
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