TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Dispensa imotivada. Nulidade. Conhecimento do empregador de que o contrato seria suspenso em virtude de doença. Ato ilícito caracterizado. Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«O empregador, operando rescisão contratual quando tinha ciência de que o contrato de trabalho seria suspenso em virtude de doença, comete ato ilícito, eis que exerce direito que excede os limites da boa-fé, que norteia os contratos em geral, inclusive os de trabalho. Dano moral configurado a ensejar reparação. Aplicação subsidiária dos artigos 186, 187 e 942 do Código Civil, conforme autorização do CLT, art. 8º.»
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