STJ. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Reparação de danos por improbidade administrativa. Inquérito civil público. Natureza jurídica inquisitiva. Valor probatório das provas colhidas no inquérito. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 8º, §§ 1º e 2º.
«O inquérito civil público é procedimento informativo, destinado a formar a «opinio actio» do Ministério Público. Constitui meio destinado a colher provas e outros elementos de convicção, tendo natureza inquisitiva. «As provas colhidas no inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem a observância do contraditório, mas só devem ser afastadas quando há contraprova de hierarquia superior, ou seja, produzida sob a vigilância do contraditório» (REsp. 476.660-MG, relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 04/08/2003). As provas colhidas no inquérito civil, uma vez que instruem a peça vestibular, incorporam-se ao processo, devendo ser analisadas e devidamente valoradas pelo julgador.»
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