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DOC. 103.1674.7428.7100

STJ. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Reparação de danos. Inquérito civil público. Natureza jurídica inquisitiva. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 8º, §§ 1º e 2º.

«... Cabe destacar, primeiramente, que o inquérito civil é procedimento informativo e destina-se à formação da opinio actio do Ministério Público. Assim, ao buscar fundamentos para a propositura da ação civil, o Ministério Público coleciona uma série de documentos que demonstram, no mínimo, fortes indícios de ocorrência do ilícito, justificando, assim, a necessidade e o interesse na propositura da ação de improbidade. E, indiscutivelmente, tais documentos devem instruir a inicial da ação.

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