STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Comprovação. CPC/1973, art. 546. RISTJ, arts. 255, §§ 1º e 2º.
«O dissídio jurisprudencial no recurso de embargos de divergência deverá ser comprovado: «a) por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal;» ou «b) pela citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados.» (art. 266 combinado com o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).»
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