STJ. Recurso especial. Inventário. Prestação de contas. Inventariante. Reconhecimento pela corte de «mera desconfiança da parte». Revisão desse entendimento que implica reexame de provas. Inviabilidade no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 991, VII.
«Em função da anotação pela instância ordinária, no entanto, da regularidade da tramitação do processo de inventário, estando o inventariante a exercitar o munus com diligência, não se vislumbrando falta de transparência em sua ação e decorrendo o pedido de prestação de contas, em verdade, «de mera desconfiança da parte», para se concluir sobre eventual maltrato ao CPC/1973, art. 991, VII, haverá necessidade de investigação probatória, vedada pela Súmula 7/STJ.»
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