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DOC. 103.1674.7429.2200

STJ. Recurso especial. Julgamento. Recurso interposto pelo Ministério Público Estadual. Sustentação oral, deste, como parte. Admissibilidade. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 541.

«... Sra. Ministra-Presidente, também entendo que, em uma interpretação tão liberal quanto possível, se deve dar ensejo ao Ministério Público Estadual fazer a sustentação oral, porque, na realidade, ele é o autor da ação civil pública em questão e não me consta que o Ministério Público Federal tenha encampado essa ação para substituir o Ministério Público Estadual.

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