STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Situação de perigo criada por terceiro. Obrigação do causador direto do dano de indenizar, com ação regressiva contra o terceiro. Direito de regresso. CCB, art. 1.520. Aplicação.
«Na sistemática do direito brasileiro, o ocasionador direto do dano responde pela reparação a que faz jus a vítima, ficando ele com ação regressiva contra o terceiro que deu origem à manobra determinante do evento lesivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito