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DOC. 103.1674.7429.3700

STJ. Crime militar. Competência. Tóxicos. Lesão corporal praticada por policial militar, em dia de folga, mas em razão da função. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, II. Súmula 297/STF.

«Hipótese em que os pacientes, identificando-se como policiais militares, abordaram as vítimas em local que se sabe ser ponto de drogas, apreenderam substância entorpecente e efetuaram prisões em flagrante, causando-lhes lesões corporais. Os réus atuaram em razão da função, movidos por dever de ofício, qual seja, de reprimir a prática de infração penal. A competência para o julgamento de possível crime de lesões corporais cometido por policiais militares em dia de folga, mas em razão da função, recai sobre a Justiça Castrense, pois a hipótese se adequa ao CPM, art. 9º, II.»

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